Você sabia que pode ter ​direito a

isenção de imposto de renda?

Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e ​portador de doenças graves ou em virtude de deficiência, ​saiba que você pode ter direito à isenção de imposto de ​renda.


E mais. existe a possibilidade de recuperar o que pagou ​indevidamente nos últimos 5 anos.

A Happy Elderly Couple Holding a Document

E como faço para ​saber se tenho ​direito?

É rápido, fácil e totalmente online!


Atuamos em todo o território brasileiro e com ​total transparência.


Você será atendido (a) por advogado ​especialista em isenção do imposto de renda.

3d yellow question mark

E quais são as doenças que dão direito à ​isenção do Imposto de Renda?

Neoplasia Maligna (Câncer)

HI​V

Es​clerose Múltipla

Ce​gueira

Ca​rdiopativa grave

Espondioartrose Anquilosante

Ne​fropatia grave

Ha​nseníase

Contaminação por radiação

Do​ença de Parkinson

Hepatopatia g​rave

Do​ença de Paget

Tu​berculose

Paralisia irreversível e ​incapaci​tante

Aposentadoria por acidente ​de​ trabalho

Sobre nós

Dr. Marcio Andrade, advogado com ​mais de 12 anos de atuação, ​especializado no reconhecimento de ​isenção do imposto de renda para ​aposentados, pensionistas e militares ​inativos que são portadores de ​doenças graves. Nosso atendimento é ​humanizado e personalizado para ​atender as necessidades especificas ​de cada cliente.

Law theme, mallet of judge, wooden gavel

Especialização

Possuímos conhecimento neste ​tipo de demanda, trazendo aos ​nossos clientes o aumento ​considerável de sucesso nos ​casos.

Money icon in hand

Benefícios

Com o reconhecimento da isenção, ​nossos clientes passarão a ser ​isentos do recolhimento do ​imposto de renda sobre os ​proventos, e com possibilidade de ​ainda recuperar os valores pagos ​dos últimos 5 anos.

E como é o processo?

1 - Entre em contato​ ​


Conte-nos sua história e iremos analisar​, de forma totalmente gratuita, seu​s laudos médicos, receituários e outro​s documentos, para de fato saber se voc​ê possui o direito à isenção do imposto d​e rend​a​


2 - Documentação


É necessário possuir diagnóstico médico comprovando a ​doença grave, por intermédio de laudo médico atualizado ​emitido por médico especialista, contendo o código CID, além ​de indicar o momento que contraiu a doença. Outros ​documentos, como exames, receituários, prontuário médico ​entre outros documentos poderão ajudar a comprovar a ​doença grave.

3 - Contrato


Sendo aprovado na análise documental, entraremos em contato e enviaremos nosso contrato. Mas não se preocupe, a assinatura é realizada de forma 100% digital, sendo possível acessar por intermédio de computador, celular ou tablet. Todo o processo é rápido, fácil e seguro.

4 - Do processo


Reunida toda a documentação, a isenção poderá ser requerida junto ao órgão pagador, seja o INSS ou em ​caso de servidor público federal perante a União.

É de extrema importância, acompanhar o processo de análise da solicitação de isenção do imposto de ​renda. O órgão pagador poderá solicitar maiores informações ou requerer documentação adicional, para ​fins de comprovação da enfermidade.

Em caso de INDEFERIMENTO ou não analisado pelo órgão ​pagador, poderá ser ajuizada ação de reconhecimento de ​isenção, o qual será proposta a medida judicial por advogado ​especializado, além de requer a restituição do que foi pago ​nos últimos 5 anos.

Em caso de deferimento, a isenção passará a valer da data de ​concessão

Dúvidas Frequentes

  • Sou aposentado, e já tive uma doença grave, mas hoje estou curado. Tenho direito?

Caso a doença grave esteja prevista em lei, SIM! A isenção é para a vida toda.

  • O laudo médico precisa ser de médico oficial para solicitar a isenção?

Não, basta o laudo ser emitido por médico particular que ateste a doença grave.

  • É possível requerer a restituição de valores descontados?

Sim é possível, desde que o aposentado ou pensionista atenda os requisitos para isenção do imposto de renda. Neste caso, a restituição somente será ​possível somente dos 5 últimos anos, e desde que comprovado que durante este período preenchia dos requisitos para obtenção da isenção do imposto ​de renda.

  • Portador de HIV assintomático tem direito à isenção?

Sim! Para alguns casos não é necessário a comprovação da invalidez ou incapacidade, como no caso do HIV, que independente de ser incapaz terá ​direito à isenção do imposto de renda.

  • Me disseram que Militar da Reserva não tem direito.

Muitos pensam desta forma, mas não é verdade. Todos os militares da reserva remunerada, bem como, pensionistas de militares também possuem ​direito à isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves. O que há, é uma resistência da Administração Pública em virtude da ​redação dada pela legislação, que não usa de forma expressa os termos"reservistas" e "pensionistas". Todavia, o entendimento majoritário é que ao ​utilizar o termo "proventos" foram incluídas também a pensão e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do Direito Tributário.


  • Os rendimentos de plano de previdência privada também serão isentos do Imposto de Renda?

Sim! Aqueles recebidos de entidades de previdência privada por aposentados e pensionistas, seja PGBL ou VGBL, são isentos do Imposto de Renda, ​desde que seja portador de doença grave.

Entre em contato

Telefone

Frame Whatsapp 3d render
telephone glyph icon

E-mail

advogado.mandrade@gmail.com

Redes

Glitch Music
Black Instagram Logo

Entre em ​contato