Você sabia que pode ter direito a
isenção de imposto de renda?
Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e portador de doenças graves ou em virtude de deficiência, saiba que você pode ter direito à isenção de imposto de renda.
E mais. existe a possibilidade de recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
E como faço para saber se tenho direito?
É rápido, fácil e totalmente online!
Atuamos em todo o território brasileiro e com total transparência.
Você será atendido (a) por advogado especialista em isenção do imposto de renda.
E quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Neoplasia Maligna (Câncer)
HIV
Esclerose Múltipla
Cegueira
Cardiopativa grave
Espondioartrose Anquilosante
Nefropatia grave
Hanseníase
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Hepatopatia grave
Doença de Paget
Tuberculose
Paralisia irreversível e incapacitante
Aposentadoria por acidente de trabalho
Sobre nós
Dr. Marcio Andrade, advogado com mais de 12 anos de atuação, especializado no reconhecimento de isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares inativos que são portadores de doenças graves. Nosso atendimento é humanizado e personalizado para atender as necessidades especificas de cada cliente.
Especialização
Possuímos conhecimento neste tipo de demanda, trazendo aos nossos clientes o aumento considerável de sucesso nos casos.
Benefícios
Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes passarão a ser isentos do recolhimento do imposto de renda sobre os proventos, e com possibilidade de ainda recuperar os valores pagos dos últimos 5 anos.
E como é o processo?
1 - Entre em contato
Conte-nos sua história e iremos analisar, de forma totalmente gratuita, seus laudos médicos, receituários e outros documentos, para de fato saber se você possui o direito à isenção do imposto de renda
2 - Documentação
É necessário possuir diagnóstico médico comprovando a doença grave, por intermédio de laudo médico atualizado emitido por médico especialista, contendo o código CID, além de indicar o momento que contraiu a doença. Outros documentos, como exames, receituários, prontuário médico entre outros documentos poderão ajudar a comprovar a doença grave.
3 - Contrato
Sendo aprovado na análise documental, entraremos em contato e enviaremos nosso contrato. Mas não se preocupe, a assinatura é realizada de forma 100% digital, sendo possível acessar por intermédio de computador, celular ou tablet. Todo o processo é rápido, fácil e seguro.
4 - Do processo
Reunida toda a documentação, a isenção poderá ser requerida junto ao órgão pagador, seja o INSS ou em caso de servidor público federal perante a União.
É de extrema importância, acompanhar o processo de análise da solicitação de isenção do imposto de renda. O órgão pagador poderá solicitar maiores informações ou requerer documentação adicional, para fins de comprovação da enfermidade.
Em caso de INDEFERIMENTO ou não analisado pelo órgão pagador, poderá ser ajuizada ação de reconhecimento de isenção, o qual será proposta a medida judicial por advogado especializado, além de requer a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
Em caso de deferimento, a isenção passará a valer da data de concessão
Dúvidas Frequentes
Caso a doença grave esteja prevista em lei, SIM! A isenção é para a vida toda.
Não, basta o laudo ser emitido por médico particular que ateste a doença grave.
Sim é possível, desde que o aposentado ou pensionista atenda os requisitos para isenção do imposto de renda. Neste caso, a restituição somente será possível somente dos 5 últimos anos, e desde que comprovado que durante este período preenchia dos requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda.
Sim! Para alguns casos não é necessário a comprovação da invalidez ou incapacidade, como no caso do HIV, que independente de ser incapaz terá direito à isenção do imposto de renda.
Muitos pensam desta forma, mas não é verdade. Todos os militares da reserva remunerada, bem como, pensionistas de militares também possuem direito à isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves. O que há, é uma resistência da Administração Pública em virtude da redação dada pela legislação, que não usa de forma expressa os termos"reservistas" e "pensionistas". Todavia, o entendimento majoritário é que ao utilizar o termo "proventos" foram incluídas também a pensão e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do Direito Tributário.
Sim! Aqueles recebidos de entidades de previdência privada por aposentados e pensionistas, seja PGBL ou VGBL, são isentos do Imposto de Renda, desde que seja portador de doença grave.
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